A carta de negativa explica muito
O motivo do indeferimento mostra onde exatamente o pedido travou.
Elisangela Antunes atende no Centro de Monte Azul, na Rua Presidente Getúlio Vargas. Benefício cortado, aposentadoria ou BPC: você traz a carta do INSS e ela explica onde o pedido parou.

O motivo do indeferimento mostra onde exatamente o pedido travou.
O extrato revela o tempo que o INSS reconhece e o que ficou de fora da conta.
Você sabe com antecedência o que levar e como costuma ser o exame.
“Dr elisagela ! Agradeço pelo excelente atendimento e profissionalismo. Fiquei muito satisfeita com o serviço prestado e recomendo seus serviços!”
“Atendimento super bacana! Ótima advogada, passa muita confiança ao cliente!”
“Ótimo serviço, confiável.”
“Muito boa super recomendo”
Trechos de avaliações públicas de clientes no Google.
O caso começa pela carta do INSS e pelo extrato de contribuições: é ali que aparece onde o pedido parou e o que falta juntar.
São 6 avaliações públicas no Google, com média 5,0. Clientes falam de atendimento humano e de confiança.
As situações que mais chegam até ela.
Leitura da carta de indeferimento, recurso administrativo e, quando cabe, pedido na Justiça.
Falar sobre o temaContagem do tempo de contribuição, regras de transição e simulação antes de dar entrada.
Falar sobre o temaAuxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez, perícia e alta que chegou cedo demais.
Falar sobre o temaBenefício de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Falar sobre o temaUm resumo do que aconteceu, a carta do INSS e o extrato do CNIS, se já tiver em mãos.
A análise aponta o motivo da negativa e quais caminhos existem a partir dele.
Recurso administrativo ou ação, com aviso a cada movimentação.
Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp. Se já tiver a carta de negativa do INSS ou o extrato do CNIS, envie junto.
Cabe recurso dentro do próprio INSS, com prazo de 30 dias contados da ciência, e, conforme o motivo da negativa, pedido na Justiça.
Pode contar, desde que comprovado — com documentos da época, registros do empregador ou testemunhas que trabalharam com você.
Em geral, não. O requerimento é feito pelo Meu INSS; a ida presencial costuma ser só para a perícia médica.