A carta de negativa explica muito
O motivo do indeferimento mostra onde exatamente o pedido travou.
Elisangela Antunes atende no Centro de Monte Azul, na Rua Presidente Getúlio Vargas. Benefício cortado, aposentadoria ou BPC: você traz a carta do INSS e ela explica onde o pedido parou.

O motivo do indeferimento mostra onde exatamente o pedido travou.
O extrato revela o tempo que o INSS reconhece e o que ficou de fora da conta.
Você sabe com antecedência o que levar e como costuma ser o exame.
“Dr elisagela ! Agradeço pelo excelente atendimento e profissionalismo. Fiquei muito satisfeita com o serviço prestado e recomendo seus serviços!”
“Atendimento super bacana! Ótima advogada, passa muita confiança ao cliente!”
“Atendimento humanizado Excelência nos serviços”
“Ótimo serviço, confiável.”
“Muito boa super recomendo”
Trechos de avaliações públicas de clientes no Google.
O caso começa pela carta do INSS e pelo extrato de contribuições: é ali que aparece onde o pedido parou e o que falta juntar.
São 6 avaliações públicas no Google, com média 5,0. Clientes falam de atendimento humano e de confiança.
As situações que mais chegam até ela.
Leitura da carta de indeferimento, recurso administrativo e, quando cabe, pedido na Justiça.
Falar sobre o temaContagem do tempo de contribuição, regras de transição e simulação antes de dar entrada.
Falar sobre o temaAuxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez, perícia e alta que chegou cedo demais.
Falar sobre o temaBenefício de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Falar sobre o temaUm resumo do que aconteceu, a carta do INSS e o extrato do CNIS, se já tiver em mãos.
A análise aponta o motivo da negativa e quais caminhos existem a partir dele.
Recurso administrativo ou ação, com aviso a cada movimentação.
Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp. Se já tiver a carta de negativa do INSS ou o extrato do CNIS, envie junto.
Cabe recurso dentro do próprio INSS, com prazo de 30 dias contados da ciência, e, conforme o motivo da negativa, pedido na Justiça.
Pode contar, desde que comprovado — com documentos da época, registros do empregador ou testemunhas que trabalharam com você.
Em geral, não. O requerimento é feito pelo Meu INSS; a ida presencial costuma ser só para a perícia médica.